Tomei emprestado de Ronald Dworkin, filósofo do Direito, o tÃtulo de seu artigo para lançar um olhar à “Lei Rouanet”. Defendida com unhas e dentes por muitos e execrada por outros tantos, essa lei de 1991 instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Considerada o “principal mecanismo de fomento à Cultura do Brasil”, conforme o site do Ministério da Cultura, a Lei Rouanet estabelece as normativas de como o Governo Federal deve disponibilizar recursos para a realização de projetos artÃstico-culturais.
Neste momento da vida brasileira em que a Lei Rouanet corre o risco de ser defenestrada, é preciso pensar sobre o papel do Estado no patrocÃnio não só da arte, mas da cultura em geral. Antes de levantarmos escudos e lanças, o artigo de Dworkin, amplamente disponÃvel na internet, é uma fundamental referência para refletirmos sobre o tema. Através de uma abordagem econômica (a arte que desejamos ao preço que podemos) e uma abordagem sublime (a arte que é bom que se tenha), somos instigados a refletir e construir nossa própria visão sobre o tema. Desse artigo deixo o convite à leitura e reflexão, e sigo adiante.
Cultura e Educação tem uma relação imbricada, indissociável; considerada como parte da cultura, a educação desenvolve a cultura e esta reconhece aquela como pilar necessário para seu desenvolvimento. O mesmo com as artes, esporte, e tudo que forma a cultura de um povo. Visto assim, claro está que o Estado não apenas pode, mas deve patrocinar a arte, em especial aquela arte com “certo grau de refinamento, riqueza e excelência para que a natureza humana floresça“. A questão é de que forma isso deve ser feito, principalmente em se tratando de uma sociedade tão necessitada de atenção à Saúde, à Segurança e à própria Educação.
O mecanismo oferecido pela Lei Rouanet é singelo: havendo uma produção artÃstica que atenda os requisitos da Lei, esta produção poderá buscar um patrocinador para sua concretização. O patrocinador fará o investimento diretamente e será reembolsado pelo Estado na forma de redução de imposto de renda. Ou seja, o pagador final é o Estado.
De fato, a Lei Rouanet, como está, não patrocina diretamente a arte, mas alguns artistas, algumas produtoras, alguns eventos. É inegável que essa lei fomentou alguma cultura no paÃs, mas também é verdade que patrocinou uma quantidade enorme de projetos bizarros com valores financeiros exorbitantes, que soa como patrocÃnio à alguns privados com dinheiro público.
Por isso deve ser urgentemente modificada, para que o novo governo brasileiro, com sede de mudar o paÃs, não feche simplesmente as torneiras do patrocÃnio do Estado à Arte, pelas distorções que a atual lei permitiu.