Entenda a diferença entre ISBN e Registro de Direito Autoral
 



Dica de Escrita

Entenda a diferença entre ISBN e Registro de Direito Autoral

Escrita Criativa


Quem já publicou um livro já deve ter vivido essa cena: você finalmente consegue escrever a sua obra, vencendo todos os desafios do caminho, e percebe que o trabalho não acaba aí.

Você se dá conta de que ainda existem detalhes que precisam ser resolvidos para conseguir publicar o livro. Entre esses detalhes estão o ISBN e o Registro de Direito Autoral dos quais vamos falar em detalhes neste artigo. Confira!

ISBN:



Em resumo, o ISBN - International Standard Book Number – é o registro da obra que comprova que ela é única. É um processo obrigatório para o autor que deseja publicar o seu livro. Indica o título, o autor, o país, a editora e a edição, além de orientar os processos de produção, distribuição, análise de vendas e armazenamento dos dados bibliográficos no mundo todo.

O ISBN, a partir de março de 2020, é emitido pela Câmara Brasileira do Livro (CBL) e não mais pela Biblioteca Nacional (BN) em parceria com a Fundação Miguel Cervantes.

Quanto custa? R$ 290 para cadastro, R$ 22 para emissão do registro e R$ 36 para o código de barras.

Como solicitar? Pelo site da Câmara Brasileira do Livro.


Registro de Direito Autoral:



Ao contrário do ISBN, não é um processo obrigatório, mas protege a obra contra plágio e divulgação sem autorização, além de provar quem é o autor, qual é obra e quando foi escrita.

O direito autoral é um conjunto de normas estabelecidas pela legislação para proteger qualquer pessoa que tenha criado uma obra intelectual. No Brasil, ele está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e abrange livros, textos, poesias, esculturas, obras cinematográficas, músicas, fotografias, ilustrações, desenhos, pinturas, entre outras. O registro da obra no Brasil é reconhecido em mais de 160 países.

Por essa lei, o criador da obra intelectual tem direito a receber os benefícios morais e patrimoniais relacionados a exploração de sua criação. Para efeitos legais, eles são divididos em Direitos Morais e Patrimoniais. No caso de obras protegidas por direito de autor, os Direitos Morais garantem a autoria da obra intelectual ao autor, além de proteger de modificações ou alterações no conteúdo original. Os Direitos Patrimoniais se referem principalmente à exploração econômica da obra intelectual.

Cabe ao autor decidir como quer dispor sua obra: de maneira protegida, cedendo o uso parcial ou até total da obra. É o que chamamos de “todos os direitos reservados” (o copyright tradicional, com todos os direitos relativos àquela obra e só podem ser utilizados com autorização do autor), “alguns direitos reservados” (licenças ajustáveis para uso específico de determinadas obras), “atribuição” (qualquer um pode usar sua criação, desde que o nome do autor esteja creditado) ou “não-comercial” (obra liberada desde que sem fins lucrativos, necessitando da autorização do autor para comercializar).

Pela Lei de Direitos Autorais, a proteção da obra vale enquanto o autor estiver vivo e por mais 70 anos após seu falecimento. Depois desse prazo, a obra passa a ser de domínio público, dando o direito de utilização e comercialização a qualquer pessoa.

Como solicitar? Diretamente na Biblioteca Nacional.

Consulte os valores na Tabela de Retribuição e gere uma Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor do serviço que irá solicitar.

Antes de pedir o registro, tenha em mãos uma cópia física da obra intelectual (folhas avulsas de papel A4 ou em formato de livro publicado), rubrique e numere todas as folhas ou anexe uma folha de rosto em que conste o número total de folhas, incluindo a folha de rosto. Se houver algum documento comprobatório ou procuração, anexe no cadastro juntamente com os seus documentos pessoais.

Com o formulário preenchido e assinado, o comprovante de pagamento, a cópia da obra intelectual e demais documentos, você deverá ir a uma unidade de atendimento do Escritório de Direitos Autorais levando seu documento de identidade com foto para protocolar o requerimento de registro.

Depois de conferirem a documentação (o que leva 180 dias em média), você será notificado por correspondência sobre a emissão da Certidão que certifica e dá fé às principais informações legais relacionadas no processo de registro referentes à obra intelectual e aos direitos de seus titulares.

 

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