O storytelling é uma ferramenta poderosa utilizada amplamente na área da comunicação e marketing. Contudo, a arte de contar histórias na busca de conexão entre o comunicador e o seu público pode ser também utilizada em inúmeras outras profissões, incluindo a advocacia.
Quando se fala em storytelling é bastante comum as pessoas associarem esta habilidade à ficcionalização de histórias através da escrita ou oratória criativa.
Ocorre que a arte de contar histórias nada mais é do que uma forma de comunicação em que o narrador expõe um fato utilizando um enredo envolvente, que estabelece uma conexão com o seu ouvinte e que lhe cause um efeito. Evidentemente que a narrativa em storytelling buscará uma conexão emocional com o ouvinte, mas não com base em ficção, mas e sim com elementos técnicos que tornam uma história comum em algo mais atrativo, sem abandonar a razão e a realidade.
Desta forma, o storytelling pode ser uma ferramenta bastante útil para a advocacia, especialmente na busca do reconhecimento de um direito em uma lide.
Todo processo judicial pressupõe a apresentação de uma petição inicial, na qual a parte autora expõe os fatos que servem de embasamento para uma pretensão resistida pela parte contrária. Porém, muito se diz que as petições judiciais se tornam chatas pelo excessivo uso de argumentação jurídica e pela ausência de um enredo que prenda o julgador à história que está sendo contada.
O fato de se tratar de uma manifestação jurídica não a força ser uma narrativa com argumentos legais em demasia, como a citações excessivas de artigos de lei, doutrina e jurisprudências, até mesmo porque se pressupõe que o juiz conhece o direito (Iura novit curia), bastando para a parte expor os fatos para que se preste a jurisdição. Assim, especialmente nas petições iniciais a narrativa dos fatos e a forma como eles se conectam com o julgador deve se sobressair em relação frente a exposição de argumentos legais que já são conhecidos.
Ainda, ao contrário do que muitas pessoas pensam, uma narrativa em storytelling busca expor os fatos de forma objetiva. A apresentação dos fatos relevantes em um processo judicial não precisa (nem deve) ser de forma prolixa ou repetitiva. Muitas vezes a repetição de fatos e argumentos é usada sob o pretexto de destacá-los, aparecendo várias vezes ao longo da narrativa, tornando-a cansativa e, possivelmente, provocando um efeito indesejado no julgador.
Importante referir também que a narrativa em storytelling pode também ser utilizada em audiências (apresentação de razões finais, depoimentos, etc) e sustentações orais, possibilitando imprimir de forma ainda mais nítida os efeitos desejados diante do juiz da causa. Com esta técnica, é possível contar os mesmos fatos de forma mais clara, objetiva e ainda conduzir a leitura (ou escuta) para um efeito desejado, como um sentimento de ofensa à honra, de injustiça, entre outros tantos.
Evidente que não basta a exposição dos fatos de forma envolvente e persuasiva. É necessário que os fatos sejam passíveis de enquadramento legal, ou seja, que representem a violação de um direito previsto em lei, o qual se busque eventual indenização. Desta forma, o uso da ferramenta do storytelling em demandas judiciais colabora no sentido de tornar a narrativa dos fatos mais atraente ao julgador, trazendo-o para dentro da história e dos fatos contados no processo, além de auxiliar no seu convencimento.
Rodrigo de Bem é advogado e escritor, com trabalhos de contos, crônicas, livros infantis e romance. Saiba mais sobre o autor
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