Concursos de Escrita
VIII CONCURSO LITERÁRIO DA AML - Prêmio Sidônio Fernandes / Prazo: 15/08/2019
Escrita Criativa
A Academia Madureirense de Leras AML, na edição de seu 8º Concurso Literário, institui o Prêmio Sidônio Fernandes.
Advogado e ambientalista, Sidônio Fernandes (1926-2016) foi um grande entusiasta do meio ambiente. Notabilizou-se, além da advocacia, por sua dedicação às causas da natureza e pelo seu amor às árvores, notadamente o Ipê Amarelo. Plantou na cidade serrana de Petrópolis (RJ), onde residia, uma grande quantidade dessa espécie de árvores, que hoje florescem como que em sua honra. Escritor, poeta, notabilizou-se por seus textos (Hino ao Ipê Amarelo, Exortação, Louvação ao Professor), tendo, inclusive, recebido em 2014, do Vaticano, do Papa Francisco, a honraria de uma particular Bênção Apostólica, por sua dedicação missionária às causas do bem. Sua Oração Ambientalista, abençoada pelo Vaticano e difundida no mundo inteiro, está reproduzida em placa afixada nos jardins do Museu Imperial de Petrópolis. Foi fundador da ABAL Academia Brasileira Ambientalista de Letras (RJ) e da AML Academia Madureirense de Letras (RJ), onde tem seu nome como Sócio Benemérito.
Assim, a AML presta sua homenagem a essa personalidade a ser lembrada na cultura e na história, em especial, a da cidade de Petrópolis, o nosso, como ficou conhecido, para sempre, Cavaleiro do Ipê Amarelo.
1 ― OBJETIVO: O Concurso Literário da AML tem como objetivo principal o incentivo abrangente à criação literária em língua portuguesa, além de promover a cultura, por meio da valorização e revelação de novos talentos.
2 ― PERÍODO DE INSCRIÇÃO: de 15 de junho a 15 de agosto de 2019, prevalecendo a data de postagem no carimbo dos Correios. Não haverá envio de trabalhos através da Internet.
3 ― CATEGORIAS: Infantil (até 12 anos); Juvenil (acima de 12 até 20 anos) e Adulto (acima de 20 anos),
4 ― MODALIDADE: A modalidade (única) é POESIA, com tema livre.
5 ― PARTICIPAÇÃO: Cada candidato poderá concorrer com um único trabalho inédito (nunca publicado em quaisquer meios de comunicação, nem classificado em concursos). O não-ineditismo, ou plágio, desclassificará o trabalho, respondendo o autor legalmente pelo ato. Não serão aceitos trabalhos que contenham apologia ao uso de drogas, conteúdo racista, preconceituoso, imoral, propaganda política ou intolerância religiosa. A participação de integrantes da AML é permitida, desde que estes não façam parte das comissões julgadora ou organizadora.
6 ― FORMATAÇÃO: Os trabalhos devem ter, no máximo, 20 (vinte) linhas, ocupando uma única lauda (página). Devem ser digitados (nunca manuscritos) com fonte Times New Roman (ou Arial), tamanho 12, espaço 1,5.
7 ― ENVIO: O participante deve enviar 3 (três) vias do trabalho com apenas o título e o pseudônimo do autor, em envelope ofício, contendo outro envelope menor com a sua identificação completa. O envelope menor, em seu exterior, deve informar o pseudônimo do autor e o título do trabalho. Em seu interior, o envelope menor deve conter os seguintes dados: nome do autor, pseudônimo, categoria, data de nascimento, título do trabalho, endereço completo, telefone, e-mail e um breve currículo de 5 (cinco) linhas no máximo. O participante menor de 18 anos deve apresentar, no ato da inscrição, autorização assinada pelos pais ou responsáveis. O envelope tamanho ofício contendo o envelope menor e o trabalho, deve ser enviado, exclusivamente por correspondência postal (Correios), para o endereço a seguir, devendo ter o seguinte texto, tanto para o destinatário como para o remetente:
ACADEMIA MADUREIRENSE DE LETRAS
8º CONCURSO LITERÁRIO 2019
Caixa Postal 55.405 - Rua Cândido Benício, 2339 / loja 5-A
Praça Seca - Jacarepaguá
CEP 22733-970 Rio de Janeiro, RJ
8 ― PREMIAÇÃO: Serão premiados os três primeiros colocados de cada categoria, com Distintivo da AML e Diploma. Poderá haver concessão de Menções Honrosas, a critério da Comissão Julgadora.
A cerimônia de premiação está agendada para o dia 26 de outubro de 2019, às 13:00 horas, no salão social do Restaurante Bosque da Praça, à Rua Cândido Benício, nº 2235, Praça Seca, Rio de Janeiro, RJ. Cada autor premiado terá direito gratuitamente a um almoço self-service, por cortesia da AML.
Os trabalhos premiados farão parte da Revista do VIII Concurso Literário da AML, com exemplares para os respectivos autores e disponibilização na Internet.
9 ― RESULTADOS: O site da AML, https://sites.google.com/site/academiamadureirensedeletras divulgará os resultados até a data de 15 de outubro de 2019. Os autores selecionados serão comunicados por e-mail, telefone ou carta, com detalhes sobre a cerimônia de premiação. Os ausentes receberão seus prêmios pelos Correios.
10 ― COMISSÃO JULGADORA: A comissão julgadora será composta por 5 (cinco) profissionais de reconhecida capacidade intelectual. Sua decisão, inclusive sobre os casos omissos, será soberana e irrecorrível.
11 ― DISPOSIÇÕES FINAIS:
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas através de envio de e-mail para o endereço eletrônico da Academia Madureirense de Letras, acmadureirensedeletras@gmail.com, aos cuidados (a/c) do 1º Secretário, Paulo Tórtora.
Os trabalhos apresentados não serão devolvidos.
Ao realizar a inscrição o candidato manifesta pleno acordo com o Regulamento do Concurso e autoriza, para todos os fins, a divulgação e publicação de seu nome e trabalho inscrito.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 2019.
COMISSÃO ORGANIZADORA do 8º CONCURSO LITERÁRIO DA AML 2018:
Acadêmicos Sérgio Peres Lopes (Presidente), Márcia Andrea Peres e Paulo Cezar Tórtora
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